Programa de Licença de Software

TERMO DE ADESÃO

Este Termo regula a participação no Programa de Licença de Uso do Ecossistema Digital desenvolvido por:

DESENVOLVEDOR:
Danilo Umbelino – CNPJ 23.117.560/0001-26
Doravante denominado DESENVOLVEDOR.

E de outro lado:

BENEFICIADO:
Pessoa física ou jurídica identificada no formulário eletrônico de adesão.

O aceite eletrônico constitui concordância integral com este instrumento.


1. NATUREZA DO PROGRAMA

1.1. O presente programa concede ao BENEFICIADO licença de uso mensal e condicionada de um site estruturado dentro do Ecossistema Digital do DESENVOLVEDOR.

1.2. Não se trata de venda, cessão definitiva ou transferência de propriedade.

1.3. O site integra infraestrutura técnica, templates proprietários, automações e arquitetura digital pertencentes exclusivamente ao DESENVOLVEDOR.

1.4. O valor estimado de mercado do desenvolvimento individual do projeto é de R$ 6.000,00, utilizado apenas como referência para eventual compensação em caso de descumprimento contratual.


2. LICENÇA DE USO DE CONDIÇÃO MENSAL

2.1. A licença concedida possui natureza mensal e renovação automática condicionada ao cumprimento das obrigações colaborativas.

2.2. O não cumprimento das obrigações mensais poderá resultar em:

  • suspensão temporária do site;

  • limitação de funcionalidades;

  • revogação da licença.

2.3. A manutenção da licença depende da permanência do BENEFICIADO no programa ativo.

2.4. Não há direito adquirido à permanência vitalícia.


3. PLANO COLABORATIVO (MODALIDADE SEM MENSALIDADE FINANCEIRA)

3.1. O BENEFICIADO poderá utilizar o plano básico sem pagamento financeiro direto, desde que cumpra mensalmente as seguintes obrigações:

  • Realizar publicações ou menções ao site e ao DESENVOLVEDOR;

  • Manter crédito visível e permanente no rodapé do site;

  • Realizar indicações periódicas conforme orientado;

  • Manter relacionamento ativo com o programa.

3.2. O descumprimento das tarefas mensais poderá resultar em suspensão automática até regularização.

3.3. Alternativamente, o BENEFICIADO poderá optar por migrar para plano pago.


4. PLANOS PAGOS E FUNCIONALIDADES ADICIONAIS

4.1. O DESENVOLVEDOR poderá oferecer funcionalidades adicionais mediante assinatura recorrente.

4.2. Tais funcionalidades poderão incluir, entre outras:

  • Captura e automação de leads;

  • Newsletter e campanhas de e-mail;

  • Mini CRM interno;

  • Dashboard de métricas;

  • Relatórios periódicos;

  • Setup de anúncios;

  • Gestão de tráfego;

  • Produção de conteúdo.

4.3. As funcionalidades desenvolvidas permanecem como parte do ecossistema proprietário, ainda que disponibilizadas ao BENEFICIADO.


5. INFRAESTRUTURA E DISPONIBILIDADE

5.1. O programa opera dentro da capacidade técnica disponível.

5.2. O DESENVOLVEDOR poderá limitar novas adesões de acordo com:

  • capacidade de servidor;

  • disponibilidade operacional;

  • estratégia de expansão.

5.3. Poderá ser instituída lista de espera.

5.4. A expansão da infraestrutura poderá ocorrer conforme demanda estratégica.


6. PROPRIEDADE INTELECTUAL E RESTRIÇÕES

6.1. É vedada:

  • a migração do site para ambiente externo;

  • a extração de código-fonte;

  • a replicação integral da estrutura;

  • a cópia substancial do layout;

  • a reprodução fiel do design por terceiros.

6.2. Inspirações são permitidas, desde que não caracterizem reprodução substancial da obra.

6.3. O descumprimento poderá ensejar medidas legais cabíveis.


7. SUPORTE E LIMITAÇÕES

7.1. O plano colaborativo inclui apenas ajustes pontuais e limitados.

7.2. Alterações estruturais, novas páginas ou personalizações complexas poderão ser orçadas separadamente.

7.3. Não há SLA contínuo no plano colaborativo.


8. DESCUMPRIMENTO

8.1. O descumprimento das obrigações poderá autorizar:

  • suspensão;

  • revogação da licença;

  • cobrança compensatória proporcional, limitada ao valor de referência do projeto.

8.2. Em caso de revogação, o BENEFICIADO não terá direito:

  • à migração;

  • à cessão de código;

  • à indenização por investimentos externos.


9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1. O DESENVOLVEDOR não garante resultados comerciais específicos.

9.2. Não se responsabiliza por falhas decorrentes de serviços de terceiros.


10. ACEITE ELETRÔNICO

10.1. O aceite eletrônico, com registro de IP, data e hora, possui validade jurídica.

10.2. O BENEFICIADO declara que leu, compreendeu e concorda com todas as disposições.


Dados do Beneficiado