Programa de Licença de Software
TERMO DE ADESÃO
Este Termo regula a participação no Programa de Licença de Uso do Ecossistema Digital desenvolvido por:
DESENVOLVEDOR:
Danilo Umbelino – CNPJ 23.117.560/0001-26
Doravante denominado DESENVOLVEDOR.
E de outro lado:
BENEFICIADO:
Pessoa física ou jurídica identificada no formulário eletrônico de adesão.
O aceite eletrônico constitui concordância integral com este instrumento.
1. NATUREZA DO PROGRAMA
1.1. O presente programa concede ao BENEFICIADO licença de uso mensal e condicionada de um site estruturado dentro do Ecossistema Digital do DESENVOLVEDOR.
1.2. Não se trata de venda, cessão definitiva ou transferência de propriedade.
1.3. O site integra infraestrutura técnica, templates proprietários, automações e arquitetura digital pertencentes exclusivamente ao DESENVOLVEDOR.
1.4. O valor estimado de mercado do desenvolvimento individual do projeto é de R$ 6.000,00, utilizado apenas como referência para eventual compensação em caso de descumprimento contratual.
2. LICENÇA DE USO DE CONDIÇÃO MENSAL
2.1. A licença concedida possui natureza mensal e renovação automática condicionada ao cumprimento das obrigações colaborativas.
2.2. O não cumprimento das obrigações mensais poderá resultar em:
-
suspensão temporária do site;
-
limitação de funcionalidades;
-
revogação da licença.
2.3. A manutenção da licença depende da permanência do BENEFICIADO no programa ativo.
2.4. Não há direito adquirido à permanência vitalícia.
3. PLANO COLABORATIVO (MODALIDADE SEM MENSALIDADE FINANCEIRA)
3.1. O BENEFICIADO poderá utilizar o plano básico sem pagamento financeiro direto, desde que cumpra mensalmente as seguintes obrigações:
-
Realizar publicações ou menções ao site e ao DESENVOLVEDOR;
-
Manter crédito visível e permanente no rodapé do site;
-
Realizar indicações periódicas conforme orientado;
-
Manter relacionamento ativo com o programa.
3.2. O descumprimento das tarefas mensais poderá resultar em suspensão automática até regularização.
3.3. Alternativamente, o BENEFICIADO poderá optar por migrar para plano pago.
4. PLANOS PAGOS E FUNCIONALIDADES ADICIONAIS
4.1. O DESENVOLVEDOR poderá oferecer funcionalidades adicionais mediante assinatura recorrente.
4.2. Tais funcionalidades poderão incluir, entre outras:
-
Captura e automação de leads;
-
Newsletter e campanhas de e-mail;
-
Mini CRM interno;
-
Dashboard de métricas;
-
Relatórios periódicos;
-
Setup de anúncios;
-
Gestão de tráfego;
-
Produção de conteúdo.
4.3. As funcionalidades desenvolvidas permanecem como parte do ecossistema proprietário, ainda que disponibilizadas ao BENEFICIADO.
5. INFRAESTRUTURA E DISPONIBILIDADE
5.1. O programa opera dentro da capacidade técnica disponível.
5.2. O DESENVOLVEDOR poderá limitar novas adesões de acordo com:
-
capacidade de servidor;
-
disponibilidade operacional;
-
estratégia de expansão.
5.3. Poderá ser instituída lista de espera.
5.4. A expansão da infraestrutura poderá ocorrer conforme demanda estratégica.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL E RESTRIÇÕES
6.1. É vedada:
-
a migração do site para ambiente externo;
-
a extração de código-fonte;
-
a replicação integral da estrutura;
-
a cópia substancial do layout;
-
a reprodução fiel do design por terceiros.
6.2. Inspirações são permitidas, desde que não caracterizem reprodução substancial da obra.
6.3. O descumprimento poderá ensejar medidas legais cabíveis.
7. SUPORTE E LIMITAÇÕES
7.1. O plano colaborativo inclui apenas ajustes pontuais e limitados.
7.2. Alterações estruturais, novas páginas ou personalizações complexas poderão ser orçadas separadamente.
7.3. Não há SLA contínuo no plano colaborativo.
8. DESCUMPRIMENTO
8.1. O descumprimento das obrigações poderá autorizar:
-
suspensão;
-
revogação da licença;
-
cobrança compensatória proporcional, limitada ao valor de referência do projeto.
8.2. Em caso de revogação, o BENEFICIADO não terá direito:
-
à migração;
-
à cessão de código;
-
à indenização por investimentos externos.
9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. O DESENVOLVEDOR não garante resultados comerciais específicos.
9.2. Não se responsabiliza por falhas decorrentes de serviços de terceiros.
10. ACEITE ELETRÔNICO
10.1. O aceite eletrônico, com registro de IP, data e hora, possui validade jurídica.
10.2. O BENEFICIADO declara que leu, compreendeu e concorda com todas as disposições.

